Súmula: Prorroga, por 05 anos, a cessão de uso de imóvel à Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano APADEH, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Prorroga, por 05 (cinco) anos, a cessão de uso de imóvel à Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano - APADEH, com sede e foro nesta Capital.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata esta lei foi procedida na forma da Lei nº 10.062, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado