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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1417 - 14 de Abril de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11399 de 14 de Abril de 2023

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, que cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III e acresce os incisos IV e V ao art. 2º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:
 
III – Secretaria de Estado do Planejamento;
IV – Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
V – Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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