Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, que cria o Comitê Permanente de Desburocratização, vinculado à Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III e acresce os incisos IV e V ao art. 2º do Decreto nº 2.432, de 15 de agosto de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações: III – Secretaria de Estado do Planejamento; IV – Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; V – Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado