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Lei 11595 - 14 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4885 de 14 de Novembro de 1996

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.951.110,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 1.951.110,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e um mil, cento e dez reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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