(Revogado pelo Decreto 582 de 17/02/2003)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Governo - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Governo, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado