Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 539.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constantes no Anexo VI da Lei Orçamentária nº 11.305, de 28/12/95, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1996.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado