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Lei 11608 - 26 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4892 de 26 de Novembro de 1996

Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 539.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constantes no Anexo VI da Lei Orçamentária nº 11.305, de 28/12/95, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1996.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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