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Lei 11609 - 26 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4892 de 26 de Novembro de 1996

Súmula: Aprova ajuste de R$ 7.000.000,00, no Programa de Obras - Anexo VI, do Orçamento Geral do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras no Anexo VI do Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1996.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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