Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação da servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030709-04.2021.8.16.0182 do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.992.939-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.913, de 29 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora detentora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado