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Decreto 478 - 10 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11358 de 10 de Fevereiro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação da servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030709-04.2021.8.16.0182 do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.992.939-9,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.913, de 29 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora detentora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AP CLAUDIA FERNANDES DA SILVA 76853240 1 CL REF CL REF
II 01 II 03 08/01/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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