Súmula: Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2023. (NR)
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado