Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5718, de 16 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0050383-36.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolo nº 19.676.701-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu MICHELE MACHADO DE MEDEIROS RG n° 13.069.234-6, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da promoção é a partir de 20 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado