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Decreto 12735 - 02 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11311 de 2 de Dezembro de 2022

Súmula: Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2022/2023, a ser realizada no período de 17 de dezembro de 2022 a 26 de fevereiro de 2023, sob Coordenação-Geral do Superintendente Geral do Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, objetivando regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 104, de 7 de julho 2004, que dispõe sobre as diárias dos servidores civis e militares no período relacionado à Operação Verão Paraná 2022/2023, considerando o contido no protocolado sob nº 19.415.421-6, e ainda;

Considerando a necessidade de regulamentar a Operação Verão Paraná 2022/2023, em especial ante a imprescindibilidade de designação de Coordenação-Geral para organização dos eventos e atividades operacionais;

Considerando que os servidores civis e militares percebem antecipadamente valores de diárias pelo deslocamento à locais diversos de sua lotação para participação compulsória na Operação Verão Paraná 2022/2023;

Considerando que foram nomeados servidores civis e militares neste ano de 2022 e que poderão participar da Operação Verão Paraná 2022/2023, a critério do Chefe/Comandante da força de segurança, sem que haja tempo hábil para emissão dos Cartões Corporativos pelo Banco do Brasil;

Considerando os problemas operacionais relacionados ao método de pagamento integral quando utilizada a Central de Viagens para esta finalidade, bem como as limitações de saque impostas pela instituição financeira;

Considerando o elevado número do efetivo empregado na Operação Verão, o que demanda elastecimento do prazo para prestação de contas regularmente existente, garantindo com isso o princípio da eficiência da administração pública, bem como a primazia pela transparência das despesas;


DECRETA:

Art. 1º A Operação Verão Paraná 2022/2023 será realizada no período de 17 de dezembro de 2022 a 26 de fevereiro de 2023 sob Coordenação-Geral do Superintendente Geral do Esporte.

Parágrafo único. No que tange à atuação das forças de segurança compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.

Art. 2º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições, se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para participação na Operação Verão Paraná 2022/2023, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com hospedagem e alimentação, conforme as condições fixadas neste Decreto.

Art. 3º Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 16, preservando os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.

§1º Poderá ser realizado o pagamento total das diárias de forma antecipada para a integralidade do período da Operação Verão Paraná 2022/2023 a que o servidor civil ou militar estadual tiver direito, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade em que estiver lotado.

§2º Excepcionaliza-se para a Operação Verão Paraná 2022/2023 a possibilidade de o pagamento das diárias ser realizado mediante empenho, que observará os prazos de encerramento do exercício, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.

§3º As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2022/2023 quando for adotado o procedimento previsto no §2º deste artigo, observada a transparência e publicidade das despesas.

Art. 4º Compete às Chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das previsões deste Decreto, sendo que o descumprimento de quaisquer dispositivos ensejará na apuração de responsabilidade com base na legislação em vigor.

Art. 5º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor indevido, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 6º Na eventualidade do servidor civil ou militar, que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da Operação Verão Paraná 2022/2023, e esteja na situação de acréscimo indevido, poderá realizar a retificação até 17 de março de 2023.

Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, observada a excepcionalidade constante no §2º do art. 3º deste Decreto, bem como a forma especial de prestação de contas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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