Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos n° 0009493-55.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando o contido no protocolado nº 19.663.254-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu FABIO JANASIEVICZ GOMES PINHEIRO RG nº 5.237.425-1, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º Retifica a Portaria n° 31, de 02 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão na 5ª classe, referência 2, a fim de constar que é 4ª classe, referência 2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado