Súmula: Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I - Programas Finalísticos 04 - Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade da Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei, a partir do exercício de 2022.
Art. 2º O Anexo I - Programas Finalísticos 10 - Casa Fácil PR da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei, a partir do exercício de 2022.
Art. 3º O Anexo I - Programas Finalísticos 12 - Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Região Metropolitana de Curitiba da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei, a partir do exercício de 2022.
Art. 4º O Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado 44 - Planeja Paraná da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei, a partir do exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado