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Lei 21251 - 7 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11295 de 7 de Novembro de 2022

Súmula: Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I - Programas Finalísticos 04 - Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade da Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 2º O Anexo I - Programas Finalísticos 10 - Casa Fácil PR da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 3º O Anexo I - Programas Finalísticos 12 - Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Região Metropolitana de Curitiba da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 4º O Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado 44 - Planeja Paraná da Lei nº 20.077, de 2019, passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei, a partir do exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges
Chefe da Casa Civil em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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