Súmula: Ajusta no orçamento do Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, o valor de R$ 110.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ajustado o orçamento do Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, vinculado à Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Fica ajustado o Programa de Obras do Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, vinculado à Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de acréscimo de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e de decréscimo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de setembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado