Súmula: Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os respectivos cargos de magistrados e servidores e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciária.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de entrância final, com sede no município de mesmo nome e integrado pelos Municípios de Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba, juntamente com os respectivos distritos.
§1º Desmembra os Municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
§2º O Foro Regional de Paiçandu pertence à jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Art. 2º Cria dois cargos de Juiz de Direito de Entrância Final.
Art. 3º Cria, para o assessoramento de magistrados:
I - quatro cargos em comissão de livre provimento de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e
II - dois cargos em comissão de livre provimento de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C.
Art. 4º Cria:
I - dois cargos em comissão de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e
II - dois cargos em comissão de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D.
Art. 5º Os seguintes Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei:
I - Anexos I;
II - Anexo II - Tabela 1;
III - Anexo III -Tabela 1;
IV - Anexo IV;
V - Anexo V;
VI - Anexo VIII; e
VII - Anexo IX - Tabela 1.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado