Súmula: Dispõe que os cargos em comissão de que trata o art 2º, da Lei nº 9.147/89, passam a denominar-se "Assessor Administrativo", e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão de que trata o art. 2º, "in fine", da Lei nº 9.147, de 15 de dezembro de 1989, considerada a redução quantitativa decorrente do art. 2º, da Lei nº 10.251, de 09 de fevereiro de 1993, passam, sob o mesmo símbolo de remuneração, a ter a denominação de "Assessor Administrativo".
§ 1°. Mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, serão redefinidas as atribuições dos cargos referidos no "caput" deste artigo e fixadas as respectivas lotações, na razão de até 70% (setenta por cento) na Secretaria de Estado da Educação e dos restantes na Secretaria de Estado do Governo.
§ 2°. Dentre as exclusões constantes do art. 7º da Lei nº 11.071, de 22 de março de 1995, ficam acrescentadas as vantagens previstas nos artigos 91 e 92, da Lei nº 7.051, de 06 de dezembro de 1978.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de setembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado