(Revogado pelo Decreto 7448 de 30/09/2024)
Súmula: Retifica, por erro material, o Decreto nº 11.618, de 1º de julho 2022, que reajustou o valor do auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 16.589.102-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto 11.618, de 1º de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 14,72 (quatorze vírgula setenta e dois por cento), considerando o período compreendido entre maio/2018 a abril/2021.
Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto 11.618, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Retifica o art. 3º do Decreto 11.618 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 3.135,34 (três mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Curitiba, em 02 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado