Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar atos que concedeu avanço na carreira do Investigador de Polícia ROGÉRIO BITTAR REGATTIERI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0023064-93.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.979.465-7,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu ROGÉRIO BITTAR REGATTIERI, RG n° 6.917.875-8, da carreira de Investigador de Polícia da 5ª classe, para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 1° de novembro de 2014.
Art. 2º Fica retificada a Portaria n° 81, de 02 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão Funcional na 5ª classe, referência 2, a fim de constar que é 4ª classe, referência 2.
Art. 3º Fica retificado o Decreto n° 6.140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu ROGÉRIO BITTAR REGATTIERI, RG n° 6.917.875-8, da carreira de Investigador de Polícia da 4ª classe, para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado