Súmula: Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259, de 15 de julho de 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259, de 15 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado