Súmula: Altera, conforme especifica, composição de fontes de recursos no valor de R$ 14.899.381,00 ao Orçamento Geral do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 14.899.381,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI, desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária Anual para 2000, conforme Anexos VII e VIII desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado