(Revogado pela Lei 22033 de 24/06/2024)
Súmula: Insere dispositivos na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011 e revoga o art. 4º da Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019, que tratam sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adiciona cargos na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 139/2022:
Art. 1º Insere os arts. 12A, 12B e 12C na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:Art. 12A. A Escola do Legislativo contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:I – um cargo de simbologia G-4;II – seis cargos de simbologia G-5. (NR)Art. 12B. A Ouvidoria-Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:I – quatro cargos de simbologia G-4;II – três cargos de simbologia G-5. (NR)Art. 12C. A Coordenadoria de Cerimonial contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão:I – quatro cargos de simbologia G-5;II – três cargos de simbologia G-6. (NR)
Art. 2º Adiciona na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná os seguintes cargos: (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
I - dezesseis cargos de simbologia G-2; (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
II - treze cargos de simbologia G-3; (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
III - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-5; (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
IV - trinta cargos de simbologia G-6. (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
V - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-4. (Incluído pela Lei 21455 de 08/05/2023) (Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 4º da Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019.
Curitiba, 1º de junho de 2022.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado