Súmula: Retifica o Decreto nº 5.718,de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu JULIO PENTEADO SAJNAJ, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado, e orientação através do Oficio 554/2022/PGE, nos Autos 0021197-31.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº 18.899.207-2, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu JULIO PENTEADO SAJNAJ, RG nº 4.320.465-3, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 20 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado