(vide Decreto 11421 de 20/06/2022)
(Revogado pelo Decreto 7706 de 23/10/2024)
Súmula: Altera e atualiza o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual de 1989, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 03/2021, 13/2021, do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob nº 17.771.830-0, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde, instituída pelo Decreto n° 2.375, de 28 de julho de 2000, localizada nos municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, Estado do Paraná, sendo substituído o anexo I do Decreto 6.796, de 19 de dezembro de 2012, pelo do anexo único a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 3° do Decreto n° 9.024, de 13 de março de 2018;
II - o Decreto n° 5.681, de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de abril de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado