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Decreto 10484 - 11 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11134 de 11 de Março de 2022

Súmula: Dá nova redação ao art. 26 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.655.533-3,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 26 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 26. Os locais e adjacências onde o Governador e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança, devendo as demais forças policiais fornecer o apoio quando requisitado, cabendo à Casa Militar da Governadoria adotar as medidas necessárias para a proteção dessas autoridades, exercendo a coordenação operacional sobre os demais órgãos de segurança do Estado.
Paragrafo único. Quando necessário, efetivos, materiais, estruturas, equipamentos e outros serão requisitados diretamente ao comando, chefia ou direção local.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022 , 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio
Chefe da Casa Militar.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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