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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10483 - 11 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11134 de 11 de Março de 2022

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019 – Regulamento da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolado sob nº 18.581.673-7,




DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea “c”, do inciso II do art. 3º do anexo ao Decreto nº 2.680, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


c) Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS

Art. 2º Altera a denominação da Seção III do Capítulo II, o caput e o parágrafo único do art. 11 do anexo ao Decreto nº 2.680, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção III
Do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial
Art. 11. Ao Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS da Casa Militar compete:
(...)
Parágrafo único. Integrarão a unidade, por designação, o Agente de Compliance, o Agente de Controle Interno, o Agente de Ouvidoria, o Agente de Transparência, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e outros a critério do Chefe da Casa Militar.

Art. 3º Renumera o atual inciso XVII do art. 13, do anexo ao Decreto nº 2.680, de 2019, para inciso XVIII, e dá nova redação aos incisos XVI e XVII, do mesmo dispositivo, os quais passam a vigorar com o seguinte texto:


XVI - o gerenciamento das atividades correlatas à Seção de Saúde, incluindo os Consultórios Médico, Odontológico, Psicológico, Nutricional, Fisioterápico e demais serviços de saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos agentes públicos;
XVII - o gerenciamento das atividades e pessoal que integra o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico e prática esportiva;
XVIII - o desempenho de outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

Art. 4º Altera os incisos XII e XIII do art. 18 do anexo ao Decreto nº 2.680, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

XII - a manutenção das estruturas e o suporte logístico da academia de atividades físicas, bem como dos demais espaços de lazer e eventos localizados na área física da divisão;
XIII – a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos quando determinados pelo Chefe da Casa Militar;

Art. 5º Altera o Anexo I - Organograma da Casa Militar - do Decreto nº 2.680, de 2019, passando a vigorar na forma do anexo a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio
Chefe da Casa Militar.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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