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Decreto 10480 - 11 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11134 de 11 de Março de 2022

Súmula: Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170, de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 17.069.372-8,




DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço ao servidor integrante da carreira do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 6.142, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu o servidor VALMOR TREIB, passando a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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