Súmula: Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170, de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 17.069.372-8, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço ao servidor integrante da carreira do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 6.142, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu o servidor VALMOR TREIB, passando a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado