Súmula: Revoga as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso III do art. 36 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, bem como revoga o caput e parágrafo único do art. 22 da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga:
I - as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso III do art. 36 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019;
II - o caput e o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado