|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 20944 - 20 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11081 de 20 de Dezembro de 2021

Súmula: Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera os Anexos I, V e VI constantes na Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, na forma dos Anexos da presente Lei.

Art. 2° Extingue da estrutura da Casa Civil uma função de gestão pública de Assessor, símbolo FG-2.

Art. 3º Transfere, da estrutura da Governadoria do Estado para a Casa Militar, uma função de gestão pública de Assessor da Governadoria, símbolo FG-2, alterando a denominação para Subchefe da Casa Militar.

Art. 4º Cria, na estrutura da Casa Militar, uma função de gestão pública de Chefe da Casa Militar, símbolo FG-1.

Art. 5º Estabelece as Funções de Gestão Pública da Casa Militar, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se às Funções de Gestão Pública estabelecidas por esta Lei a descrição de atribuições definidas pela Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ExibirLabel do ArquivoObservaçõesNome do Arquivo
Altera o(a) Anexo I - Função Policial Privativa - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012
anexo258049_68244.pdf
Altera o(a) Anexo V - Quantidade FPP - Casa Militar na Lei 17172 de 25/05/2012
anexo258049_68245.pdf
Altera o(a) Anexo VI - Quantidade de FPP - CEDEC na Lei 17172 de 25/05/2012
anexo258049_68246.pdf
 
anexo258049_68247.pdf
topo