Súmula: Retifica o Decreto nº 9.575, de 29 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.575, de 29 de novembro de 2021, a fim de constar que a vigência é a partir de 1º de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado