Súmula: Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os Anexos dos seguintes Programas do Plano Plurianual a partir do exercício de 2022: 02- Paraná do Futuro: Sustentabilidade e Turismo; 04 - Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade; 05 - Educação e Esporte: Transforma Paraná; 07 - Energia COPEL; 40 - Gestão Pública, Transparência & Compliance.
Art. 2º Altera o Anexo do Programa 43 - Gestão Institucional - Outros Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública, a partir do exercício de 2021.
Art. 3º As alterações a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei estão especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado