(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; DECRETA:
Art. 1º Altera o §1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 2º Altera o §2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021.
Curitiba, 29 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado