Súmula: Cumprimento de ordem judicial para promoção e retificação de data de promoção do Investigador de Polícia JEAN MEINHARDT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado nos Autos nº 0033910-72.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, a orientação através do Oficio nº 3034/2021/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 17.992.761-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu JEAN MEINHARDT RG nº 13.128.835-2, da carreira de Investigador de Polícia da 5ª Classe, para a 4ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 04 de dezembro de 2015.
Art. 2º Promove, a partir de 07 de dezembro de 2018, JEAN MEINHARDT RG nº 13.128.835-2, Investigador de Polícia 4º Classe, para a 3ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado