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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8070 - 06 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10970 de 6 de Julho de 2021

Súmula: Altera o Decreto nº 5.975, de 22 de julho de 2002, para autorizar a descentralização do orçamento programado nos casos de ações, projetos, programas ou atividades que demandem contratação de mão de obra terceirizada para sua execução.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.675.760-4 e ainda,
Considerando, dentre outras, a necessidade de viabilizar a execução de recursos do FUNSAÚDE no âmbito dos Hospitais Universitários do Estado do Paraná;
Considerando a necessidade temporária de reforço de pessoal, mediante terceirização, nos hospitais universitários, decorrente da Pandemia da Covid-19;
Considerando a inexistência de proibição legal de descentralização orçamentária de despesa de pessoal, desde que não tenha caráter permanente;


DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto n. 5.975, de 2002, para § 1º, e acrescentado o § 2º ao referido artigo com a seguinte redação:
“§ 2º Poderão ser objeto de execução descentralizada de que trata o caput deste artigo as ações, projetos, programas ou atividades que demandem contratação de mão de obra terceirizada para sua execução”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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