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Lei 11661 - 30 de Dezembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4913 de 30 de Dezembro de 1996

Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 436.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do ajuste orçamentário de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Anexo de Obras, sem alteração de sua metragem já estabelecida, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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