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Decreto 7899 - 14 de junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10954 de 14 de Junho de 2021

Súmula: Prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, 17.741.972-9


 DECRETA:

Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 52, de  14 de junho de 2021.

Art. 2º A prorrogação da vigência de que trata este Decreto fica sujeita ao reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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