Súmula: Retifica o Decreto nº 5718, de 16 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0000465-20.2016.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação através do Ofício nº 330/2021/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 17.044.800-6, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5718, de 16 de dezembro de 2016, na parte que promoveu ROGERSON LUIZ RIBAS SALGADO, RG nº 5.210.320-7, da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da 4ª classe para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 23 de janeiro de 2012.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 6142, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu ROGERSON LUIZ RIBAS SALGADO, RG nº 5.210.320-7, da carreira de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da 3ª classe para a 2ª classe, a partir de 13 de novembro de 2020, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 20 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado