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Emenda Constitucional 47 - 15 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 2104 de 18 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de dezembro de 2020.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
1º Secretário

Deputado GILSON DE SOUZA
2º Secretário

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Vice-Presidente

Deputado TERCÍLIO TURINI
2º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Vice-Presidente

Deputado GILBERTO RIBEIRO
3º Secretário

Deputado NELSON LUERSEN
4º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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