Súmula: Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de dezembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI 1º Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA 2º Secretário
Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Vice-Presidente
Deputado TERCÍLIO TURINI 2º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO 3º Vice-Presidente
Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Secretário
Deputado NELSON LUERSEN 4º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado