Súmula: Nomeia servidores, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública dos órgãos que especifica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2021, de 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado