(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020 e prorrogada pelos Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020 e 6.590, de 28 de dezembro de 2020 e adota outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, 07 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado