(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Prorroga por 10 dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade deresposta da rede de atenção à saúde;Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos eequipamentos no atual panorama; eConsiderando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,DECRETA:
Art. 1º Prorroga por dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado