Súmula: Altera o Anexo I da Lei n.º 19.692, de 6 de novembro de 2018, a fim de suprimir os Serviços Distritais de Goioxim e de Virmond da Comarca de Arapoti.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 19.692, de 6 de novembro de 2018, pela supressão dos Serviços Distritais de Goioxim e de Virmond como Distritos Judiciários da Comarca de Arapoti, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado