(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)
Súmula: Altera o § 1° do art. 18 do Decreto n° 2.428, de 14 de agosto de 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.832.788-9, DECRETA:
Art. 1º O § 1° do art. 18 do Decreto n° 2.428, de 14 de agosto de 2019, passa avigorar com a seguinte redação: §1° Para os efeitos do disposto neste artigo entende-se como integrantes da comitiva do Governador do Estado e do Vice-Governador as autoridades e servidores, civis e militares, indicados, a cada viagem, pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Casa Militar e Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado