Súmula: Transforma a 94ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá, altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma a 94ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá.
Art. 2º Acresce a alínea “g” ao art. 257 da Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 257 (...)g) a 94ª Vara Judicial em um cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá.
Art. 3º Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX da Lei n.º 14.277, de 2003, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a alínea “k” do art. 254 da Lei n.º 14.277, de 2003.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado