Súmula: Altera o Anexo IV da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências, conforme especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Anexo IV da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, pela exclusão do 10º, 11º, 12º e 13º Serviços de Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado