Súmula: Fica sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelo Decreto n° 2505, de 21 de agosto de 2019, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolado n° 16.162.500-0,DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelo Decreto n° 2505, de 21 de agosto de 2019, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado