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Decreto 5289 - 29 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020

Súmula: Fica sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelo Decreto n° 2505, de 21 de agosto de 2019, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolado n° 16.162.500-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivadas pelo Decreto n° 2505, de 21 de agosto de 2019, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para o município de Curitiba, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  29 de julho  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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