Súmula: Revoga o Decreto nº 5.770, de 21 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 16.416.263-0 e ainda,Considerando a revogação da Lei nº 18.878, de 27 de setembro de 2016, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos, a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais, o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos e Minerais; DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 5.770, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado