(vide Resolução 119 de 09/06/2020)
Súmula: Institui Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE, referente a obras e serviços de engenharia
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inc. XI do art. 5º bem como no inc. III do art. 29, ambos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985,RESOLVE
Art. 1.º Instituir Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE, referente a obras e serviços de engenharia.
Art. 2.º Designar para compor a Comissão citada no artigo 1º, os Procuradores do Estado: Lara Ferreira Giovannetti, RG. 14.920.308-7, como presidente, Leonardo Melo Matos, RG. 7.698.675-4 e Rafael Costa Santos, RG 14.866.811-6, como membros.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 05 de março de 2020.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado