(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorrogar até 31/12/1996, os efeitos do Decreto nº 1.712, de 12/04/1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item IX, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2.738.636-9,
Resolve prorrogar, até 31 de dezembro de 1996, os efeitos do Decreto nº 1.712, de 12 de abril de 1996.
Curitiba, em 06 de agosto de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado