Súmula: Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Extingue as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - quatro de Assistente do Gabinete da Presidência, de simbologia FC-14;
II - oito de Auxiliar de Gabinete, de simbologia FC-17;
III - quatro de Chefe de Serviço, de simbologia FC-16.
Art. 2.º Cria cinco funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário, de simbologia FC-9, vinculadas ao 1º grau de jurisdição.
Art. 3.º Transfere uma função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário FC-9, do 2º para o 1º grau de jurisdição.
Art. 4.º As funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário de 1º grau de jurisdição criada pelo art. 2º desta Lei são afetadas à Central de Audiências de Custódia, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 5.º Altera o Anexo I da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado