Súmula: Altera anexos das Leis nº 13.666, de 5 de julho de 2002 e nº 19.131, de 25 de setembro de 2017,para dispor sobre a função de Engenheiro Ambiental, do cargo de Agente Profissional do Quadro próprio do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Inclui no item V do Anexo II da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, a função de Engenheiro Ambiental do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, com função/código: Engenheiro Ambiental - APEM.
Art. 2.º Acresce no Anexo XII da Lei nº 19.131, de 25 de setembro de 2017, as descrições básicas da função de Engenheiro Ambiental do cargo de Agente Profissional, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado