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Lei 19971 - 22 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10548 de 22 de Outubro de 2019

Súmula: Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Acrescenta o inciso XIII ao art. 14 da Lei nº 14.260, de 2003, com a seguinte redação:


XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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